Este artigo tem a proposta de aprofundar sobre o tema da consensualidade no âmbito das demandas coletivas e sobre como a online dispute resolution pode contribuir neste sentido. O artigo problematiza a seguinte questão: em que medida as demandas coletivas no Brasil podem ser resolvidas através de uma justiça consensual? O ordenamento jurídico brasileiro avançou significativamente com as novidades legislativas incorporadas recentemente em áreas tradicionalmente resistentes à transações extrajudiciais e as plataformas de ODR podem auxiliar bastante nesses procedimentos. 

A primeira parte do trabalho apresenta uma análise quantitativa das demandas coletivas no Judiciário a partir dos dados levantados pelo Relatório analítico propositivo coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça que investigou as ações coletivas no Brasil.  Neste tópico, a pesquisa aborda o volume dessas ações na Justiça com referência no ano-base de 2018. Em seguida, o estudo avança para tratar sobre os fundamentos legais que embasam o uso da consensualidade para a solução de conflitos coletivos. O último tópico é dedicado propriamente à online dispute resolution e os benefícios que oferece ao tratamento de disputas complexas e que envolvem um maior número de pessoas e órgãos. A pesquisa fez um levantamento bibliográfico sobre o tema com referências nacionais, sobretudo no que concerne aos dados relacionados às ações coletivas no Brasil, e internacionais para tratar sobre o conceito de ODR e sobre a experiência estrangeira.