O BRASIL NO CAMINHO DO ACESSO À JUSTIÇA TRANSNACIONAL

O processo de globalização tem avançado em níveis inimagináveis, mormente diante da constante mobilidade de pessoas, bens e serviços. Dessa forma, os litígios que antes permaneciam dentro do território de determinado Estado e eram solucionados utilizando-se somente o direito interno, hoje transcendem as fronteiras sendo necessária a comunicação das normas jurídicas de diferentes soberanias. Diante da grande quantidade de ordenamentos jurídicos em vigor e da diferença de tratamento do direito processual interno encontramos uma dificuldade em alcançar um acesso à justiça efetivo.

Nesse sentido, este trabalho visa aproximar profissionais do Direito dos tratados e acordos em que o Brasil faz parte principalmente em relação a três principais garantias no acesso internacional à Justiça: (a) assistência jurídica gratuita; (b) desobrigação de pagar caução; (c) isenção de custas, analisando a Convenção de Haia sobre acesso à justiça, o MERCOSUL e os acordos bilaterais.

Além disso, o Novo Código de Processo Civil brasileiro nos apresen- ta uma visão constitucional do processo exaltando as garantias fundamen- tais e fortalecendo a cooperação jurídica internacional.

 

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